Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

quarta-feira, 2 de maio de 2012

NÃO POSSO COMPRAR MEUS MEDICAMENTOS... O QUE FAZER?

Eu não tenho condições de comprar meus medicamentos. O que faço?





Infelizmente, é cada vez mais comum o paciente brasileiro ter que recorrer à justiça para conseguir o seu medicamento que, por lei, lhe é garantido. Com os pacientes reumáticos não é diferente. Falta de remédio nas farmácias de alto custo não é uma exceção à regra, e vem acontecendo com certa frequência. Ora falta o medicamento por completo, ora falta na dosagem que o paciente necessita.

Vale frisar, que esta incumbência do Estado não é nenhum favor. De acordo com a Constituição da República de 1988, a saúde é um direito social do ser humano, de total responsabilidade do país.

Entretanto, apesar de ser um dever do Estado, esse direito à saúde não tem sido respeitado. De acordo com Cássia Montouto, advogada associada do escritório Ferreira & Matos Advogados*, especialista na área, esses problemas acontecem no país por conta de uma série de problemas na gestão e no financiamento do Sistema Único de Saúde, sistema este que existe para fazer cumprir a Constituição, que assegura, a todo cidadão brasileiro, o direito à vida.
Segundo ela, “na prática, existem hospitais e postos de saúde que distribuem, de forma gratuita, medicamentos mediante apresentação de prescrição médica. Porém, o que se vê é que nem sempre a quantidade é suficiente, nem sempre é fornecido o medicamento indicado, e outras vezes, nem mesmo é distribuído a quantidade necessária do medicamento. Infelizmente, o sistema ainda é falho e não consegue cumprir com os preceitos que a lei normatizou”, afirma a advogada.

E é por conta desta falha no sistema que pacientes ficam com o sucesso do tratamento comprometido. Não conseguem o remédio no tempo hábil e, com isso, têm sua qualidade de vida muito prejudicada. 
 Nos casos em que o direito da pessoa é desrespeitado, o paciente não deve perder as forças e deve fazer valer os seus direitos. Além de fazer um bem próprio, o paciente contribuirá para o aprimoramento de todo o sistema.

Para que isso aconteça de uma forma satisfatória, a advogada dá algumas dicas para conseguir o medicamento.
Diante da falta da distribuição ou da negativa de fornecimento do medicamento necessário ao tratamento, a orientação é que, primeiramente, o paciente realize um requerimento administrativo perante a Secretaria de Saúde de seu Município, (modelo abaixo), requerendo, com base nos documentos apresentados, como laudos, relatórios e prescrições médicas que comprovem sua doença, a medicação.

Como medida de participação ativa e melhoramento das políticas públicas em saúde, é imprescindível que o paciente realize, também, reclamação perante a Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS), órgão este responsável, em articulação com o Ministério da Saúde e as Secretarias da Saúde, pela operacionalização dos Serviços de Saúde Pública. Tais medidas, afirma Cássia, “são de suma importância, para que a necessidade de aprimoramento de políticas públicas de saúde entrem em pauta para discussão, refletindo diretamente nos melhoramentos a serem implementados pelo sistema.”
Contudo, caso o paciente, ainda assim, não consiga o seu medicamento, poderá recorrer à Justiça. O acesso à justiça é direito constitucional de todo e qualquer cidadão. Assim, o paciente que não tiver condições financeiras de contratar um advogado, poderá se utilizar da Defensoria Pública ou dos Juizados Especiais Federais/Fazenda Pública, para que, sendo analisada a viabilidade de propositura de ação judicial, através de documentos que comprovem a necessidade da medicação, seja demandada a medida cabível e resguardados os direitos do cidadão.

A boa notícia é que, de acordo com a advogada, o Poder Judiciário, em grande escala, prima pela satisfação dos preceitos constitucionais, atribuindo ao Estado a obrigação imediata de fornecer a medicação ao paciente.



O direito ao acesso gratuito a medicamentos vale para todos?
A grande maioria dos doutrinadores e juízes entende que esse é um direito garantido a todos os cidadãos brasileiros. A Constituição Federal, atenta aos anseios da sociedade, deu abrigo aos direitos e garantias fundamentais. Nessa linha, conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o dever de garantir, a todos, o direito à saúde de forma integral e igualitária.

O SUS deve fornecer medicamentos gratuitos a todos independentemente da sua situação financeira?
Sim, desde que haja comprovada necessidade clínica do paciente e eficácia do medicamento.

Como comprovar a necessidade clínica?
A necessidade clínica do uso do medicamento pode ser comprovada a partir dos exames diagnósticos acompanhados de laudo e receituários médicos.

Como comprovar a eficácia do medicamento?
A eficácia do medicamento pode ser comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vale dizer que a aprovação do medicamento pela Agência só ocorre após criteriosa avaliação, que, dentre outros critérios, considera a eficácia do produto. Os registros de medicamentos podem ser consultados no site da ANVISA.

O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento?
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, deixa de cumprir um dever legal. Assim, as pessoas que entenderem ter o seu direito não respeitado podem questionar judicialmente o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico.

Como proceder quando a necessidade do medicamento é urgente?
Quando a necessidade do uso do medicamento for urgente pode o autor da ação formular pedido liminar. Esse pedido deve ser analisado (e julgado) de imediato pelo juiz. Se deferido, o remédio deve ser fornecido em poucos dias.

Observação:
Recomendamos que o paciente, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento por escrito na Secretaria Municipal da Saúde, solicitando, com base na receita médica, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo a seguir. Se o pedido não for atendido, deve ter avaliada a possibilidade de recurso judicial.

Modelo de Requerimento à Secretaria Municipal de Saúde.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (NOME DO MUNICÍPIO/UF)

  
URGENTE!
Fornecimento de medicamento(s)


Eu, (nome, qualificação, endereço, telefone, e-mail), venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o que segue.
Sou portadora de (especificar o nome da doença) e necessito obter o(s) medicamento(s) (nome do(s) medicamento(s)), conforme prescrição médica.

Consciente dos meus direitos de cidadão(ã), dirigi-me a diversas Unidades de Saúde, munida de receituário médico, a fim de obter, gratuitamente, o(s) referido(s) medicamento(s); porém, sem êxito.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, conferiu ao Poder Público o dever de garantir, a todos, o direito à saúde, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além disso, o artigo 6º, inciso I, “d”, da Lei 8.080/90, impõe ao Estado a responsabilidade de executar ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Assim, com fulcro no artigo 196 da Constituição Federal c/c artigo 6º da Lei 8.080/90, solicito providências no sentido de que me seja(m) fornecido(s) o(s) medicamento(s) acima indicado(s) e outros que vieram a ser prescritos, mediante a simples apresentação de prescrição médica, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias (este prazo pode ser alterado, dependendo da urgência da situação), contados a partir do protocolo do presente requerimento, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, haja vista o caráter URGENTE do pedido, cuja demora no cumprimento poderá acarretar sérios danos à minha saúde.


Nesses termos,
pede deferimento.

Local, data.

(assinatura)
__________________________________________________
(NOME)

3 comentários:

  1. olá. tenho sofrido com essa doença que judia e poucos acreditam em nossas dores. e muitas vezes nos impossilita de sair,de fazer coisas...
    meu agravante sobre os remédios,é que sou alérgica e tenho bronquite asmática. e nao posso tomar a maioria dos medicamentos que poderiam ajudar-me com as dores.Mas sigo .. na fé. infelizmente, tive uma piora, após o falecimento repentino de minha mae; isso há 2 meses, e em meus braços.
    mas sigo na fé...........abraços Erika. Mooca/sp/sp

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  2. Erika,
    Nossos pêsames pela partida de sua mãe. Ela está no céu agora a te olhar, e certamente não quer que você adoeça por causa da saudade dela.
    Então, não deixe seus tratamento. Uma sugestão são os tratamentos homeopáticos. Você já tentou?
    A acupuntura, os exercícios físicos, a hidroterapia, a psicoterapia cognitiva comportamental... são meios que podem te ajudar a conseguir o equilíbrio necessário para garantir sua qualidade de vida. Não só os medicamentos nos ajudam, mas também nosso bem estar emocional e físico. Procure uma maneira de se reequilibrar minha amiga de fibra, e nunca desista de encontrar uma forma para sentir-se bem. É um direito e um dever!
    Sorria para onde quer que ela esteja!
    Abraços,
    Sandra (Abrafibro)

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  3. Boa tarde, me chamo carlos e tenho e sou fibromialgico,e quero saber qual remédio o sus fornece para fibromialgia porque minhas dores e em todo corpo e tomo velija porque tenho ansiedade crónica e outros problemas o médico me dava amostra grátis mais agora ele não tem, eu preciso saber do nome do remédio para meu médico fazer um laudo e eu ir a procura do sua pois não tenho condições de compra, eu desde já agradeço

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